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DECRETO N° 97.626, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre a realização de estudos sobre o controle da produção, Comércio e uso de técnicas, métodos e substâncias químicas que comportem risco para a vida, e dá outras providências.

(Publicados no Diário Oficial de 12 de abril de 1989 - Seção I)

Nas páginas 5.514, 5.517, 5.518 e 5.519, no fecho, LEIA-SE:

Brasília, 10 de abril de 1989, 168º da Independência  e 101º da República;