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DECRETO N° 97.820, DE 07 DE JUNHO DE 1989

Institui Comissão Interministerial para realizar estudos e apresentar sugestões sobre o exercício da atividade de garimpagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída Comissão Interministerial com a finalidade de:

I - proceder a estudos sobre as atividades de ga­rimpagem, faiscação e cata de minerais;

II - sugerir as medidas necessárias para a adequa­ção dessas atividades ao desenvolvimento social e econô­mico do País e à preservação do meio ambiente;

III - elaborar anteprojetos de lei para a implementa­ção dos dispositivos relativos ao exercício das atividades de garimpagem em forma associativa, prevista nos artigos 21, inciso XXV e 174, parágrafos 3° e 4°, da Constituição.

Art. 2° A Comissão de que trata o presente Decreto será constituída, mediante portaria do Ministro de Estado da Justi­ça, por indicação dos titulares dos órgãos interessados, pelos seguintes membros:

I - um representante do Ministério da Justiça;

II - um representante do Ministério das Minas e Energia;

III - um representante do Ministério do Interior;

IV - um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

V - um representante do Ministério do Trabalho; e

VI - um representante da Secretaria de Assessora­mento da Defesa Nacional da Presidência da República.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão será designa­do pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3° A Comissão poderá convidar, para prestarlhe assessoramento técnico, juristas e especialistas em assuntos de cooperativismo e mineração.

Art. 4° Os trabalhos da Comissão deverão estar con­cluídos em noventa dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Oscar Dias Corrêa