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DECRETO N° 97.880, DE 26 DE JUNHO DE 1989

Restabelece os prazos fixados no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam restabelecidos, a contar da data de publicação deste Decreto:

I - por 120 dias, o prazo fixado no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro de 1988;

II - por 90 dias, o prazo fixado no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, aprovado pelo Decreto referido no inciso anterior.

Art. 2° A alínea “d” do § 2° do art. 11 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) 1 (um) representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia”.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

José Aparecido de Oliveira