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DECRETO N° 97.993, DE 26 DE JULHO DE 1989

Institui Comissão Interministerial, com a finalidade de apresentar anteprojetos de lei reestruturando a Polícia Rodoviária Federal e criando a Polícia Ferroviária Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída Comissão Interministerial, a ser integrada por dois representantes do Ministério da Justiça, um representante do Ministério dos Transportes, um do Ministério da Fazenda e um da Secretaria de Planejamento e Coordenação, com a incumbência de elaborar anteprojetos de lei de reestruturação da Polícia Rodoviária Federal e de criação da Polícia Ferroviária Federal, no prazo de quarenta e cinco dias.

Art. 2° O Ministro da Justiça, por indicação dos órgãos interessados, designará os membros da Comissão de que trata o artigo anterior, a qual será presidida por um dos representantes daquela Secretaria de Estado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Oscar Dias Corrêa