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DECRETO N° 98.325, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a promover a aceitação da doação, sem encargos, das ações representativas da participação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, no capital social da Companhia de Desenvolvimento do Nordeste - Colone.

(Publicado no DO de 26.10.89)

Retificação

Na página 19226, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se:

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Iris Rezende Machado

João Alves Filho