Decreto nº 98.339 de 27/10/1989

Decreto nº 98.339 de 27/10/1989

Ementa

REGULAMENTA O ARTIGO 6, INCISO III DA LEI 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE RECURSOS, PERTENCENTES AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/10/1989] (p. 19578, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DESENVOLVIMENTO REGIONAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , REMUNERAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 6, caput, Inciso 3 - Regulamentado