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DECRETO Nº 98.340, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

Acrescenta parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É acrescentado ao art. 4º do Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, o seguinte parágrafo único:

"Art. 4º .............................................................................................................................

Parágrafo único. É vedado o provimento de cargos ou empregos, cuja relação não tenha sido objeto do encaminhamento a que se refere o artigo 1º".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu