DECRETO Nº 98.550, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 74.685 de 14 de outubro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 74.685, de 14 de outubro de 1974, que cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compõe-se de nove membros, sendo:

I - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

II - um representante do Ministério do Interior;

III-  um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

IV- um representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

V - um representante da Academia Brasileira de Ciências;

VI - quatro personalidades de reconhecido valor em matéria de ecologia humana".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré