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DECRETO Nº 98.655, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Altera o Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................................................................................
....................................................................................................................................
XVIII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
..................................................................................................................................".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys