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DECRETO Nº 98.655, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera o Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................................................................

....................................................................................................................................

XVIII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

..................................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys