1
DECRETO Nº 98.793, DE 4 DE JANEIRO DE 1990
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus §§, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, e tendo em vista o previsto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1990:
I - | Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... |
2 |
| Capitães-de-Fragata..................................................................................... | 15 |
| Capitães-de-Corveta..................................................................................... | 110 |
| Capitães-Tenentes........................................................................................ | 165 |
| Primeiros-Tenentes....................................................................................... | 75 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................... | 72 |
II - | Quadro Complementar do Corpo de Engenhei ros e Técnicos Navais (QC-CETN) Capitão-de-Mar-e-Guerra............................................................................. |
1 |
| Capitães-de-Fragata..................................................................................... | 3 |
| Capitães-de-Corveta..................................................................................... | 38 |
| Capitães-Tenentes........................................................................................ | 45 |
| Primeiros-Tenentes....................................................................................... | 36 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................... | 36 |
III - | Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM) Capitão-de-Mar-e-Guerra.............................................................................. |
1 |
| Capitães-de-Fragata...................................................................................... | 9 |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................... | 58 |
| Capitães-Tenentes......................................................................................... | 81 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................ | 41 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................... | 36 |
IV - | Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN) Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................. |
2 |
| Capitães-de-Fragata...................................................................................... | 9 |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................... | 58 |
| Capitães-Tenentes......................................................................................... | 85 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................ | 22 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................... | 36 |
Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia