DECRETO Nº 98.970, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990

Reabre ao Ministério da Justiça, em favor da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.468, de 5 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. Fica reaberto ao Ministério da Justiça, em favor RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A., pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial no valor de NCz$ 9.299.000,00 (nove milhões, duzentos e noventa e nove mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989 e aberto pelo Decreto nº 98.468, de 5 de dezembro de 1989, na forma do anexo a este Decreto.

Art. As classificações constantes do anexo a este Decreto, guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O anexo está publicado no DO de 21-2-1990, pág. 3492.

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