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DECRETO N° 99.065, DE 8 DE MARÇO DE 1990

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas (OMFA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribui­ções que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado o artigo 16 do Regulamento da Or­dem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 96.600, de 29 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto n° 98.313, de 19 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte re­dação:

  “Art. 16. Os Oficiais-Generais designados para os cargos de vice-Chefe e Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas serão oportunamente admitidos na Ordem, em grau compatível, tendo em vista sua condição de Membros Nomeados do Conselho.

Parágrafo Único - A imposição das condecorações será feita em cerimônia própria, em princípio, durante a primei­ra reunião do Conselho da OMFA, da qual participem”.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF., em 08 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Jonas de Morais Correia Neto