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DECRETO Nº 99.190, DE 19 DE MARÇO DE 1990

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º O quadro mostrado no inciso I (OFICIAIS-GENERAIS) do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, fica reduzido de 1 (um) General-de-Exército, 1 (um) General-de-Divisão e 2 (dois) Generais-de-Brigada Combatentes, fazendo-se as correspondentes alterações no quadro constante do inciso VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.

Art. 2º O efetivo de Generais-de-Brigada Combatentes passará a 84 (oitenta e quatro), a partir de 1º de novembro de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes