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DECRETO N° 99.234, DE 3 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É criada a Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, com a finalidade de promover, articular e desenvolver ações visando ao emprego de conhecimentos científicos e tecnológicos para a definição e viabilização de uma nova estratégia de desenvolvimento para a Região Nordeste.
Art. 2° A Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste será composta dos secretários da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1° A comissão será coordenada pelo Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.
§ 2º A Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República dará o suporte administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 3° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão assegurar as condições necessárias à consecução dos objetivos da Comissão de que trata este Decreto.
Art. 4° O relatório final dos trabalhos da Comissão deverá ser apresentado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral