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DECRETO Nº 99.246, DE 10 DE MAIO DE 1990
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto de representantes da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria da Ciência e Tecnologia, da Secretaria Nacional do Meio Ambiente, da Secretaria do Desenvolvimento Regional e do Estado‑Maior das Forças Armadas, sendo coordenado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral