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DECRETO N° 99.301, DE 15 DE JUNHO DE 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, integrantes do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio
<<TABELAS>>
RET01+++
DECRETO N° 99.301, DE 15 DE JUNHO DE 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências.
(Publicado no DO de 16.6.1990)
Retificação
Na página 11501, primeira coluna, onde se lê:
“10723141751 Elizabeth de Assis Jube Xavier
Ag. Administrativo”
Leia-se:
“10723141751 Elizabeth de Assis Jube Xavier
Psicólogo”