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DECRETO N° 99.370, DE 3 DE JULHO DE 1990

Revoga o inciso II do art. 10 do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o inciso II do art. 10 do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Ozires Silva