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DECRETO N° 99.402, DE 19 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Os efetivos de OficiaisGenerais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:

I - Oficiais-Generais

Serviços

Posto

Combatente

Engenheiros

Militares

Soma

Intendência......................Médicos

Generalde

Exército  13 -    -  - 13

Genera

deDivisão  35 1    1  3 40

General

deBrigada  72 4    3  9 88

 

Total             120 5    4  12      141

II - Oficiais de Carreira

OBS: TABELA NÃO DISPONÍVEL, VER PÁG. 2608 DA COL.LEIS REP.FED. BRASIL, BRASÍLIA, 182(4), JUL./AG0.1990

 

III - Oficiais Temporários

Serviços

Posto

Armas e

Intendentes

Médicos

Dentistas

Farmacêuticos

Veterinários

QEM

R CORE

(Art.31)

Soma

 

QMB

04

12

03

04

-

-

04

37

Capitão

10

 

 

 

 

 

 

 

 

1° Tenente

891

293

481

226

79

20

01

250

2.241

2° Tenente

1.295

301

551

272

80

55

16

466

3.036

Total

2.196

598

1.044

501

163

75

17

720

5.314

 

 

IV - Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários

Graduação

Carreira

Temporários

Soma

 

QMS   QE

 

 

Subtenentes       3.329  -  -  3.329

 

1° Sargentos       3.344  -  -  3.344

 

2° Sargentos      8.751  -  -  8.751

 

3° Sargentos      9.609        3.500          13.938          27.047

 

Total     25.033        3.500               13.938          42.471

 

 

V - Taifeiros, Cabos e Soldados

 

Especificação

NúcleoBase

EF Variável

Soma

 

Mor

44

-

44

Tarifeiros

1°- Classe

328

-

328

 

2º Classe

528

-

528

 

Soma

900

-

900

 

Cabos

25.037

11.806

36.843

 

Soldados

51.339

47.579

98.918

 

Total

77.276

59.385

136.661

 

 

VI - Total Geral dos Efetivos

Especificação

Quantidade

OficiaisGenerais

141

Carreira 

                       13.153

Oficiais            Temporários

                         5 314

                        Soma

                        18.467

Carreira 

                       28.533

Subtenentes    Temporários

e Sargentos

                      13.938

                         Soma

                      42.471

Taifeiros 

                           900

Cabos e Soldados

                    135.761

Total

                    197.740

 

Parágrafo único. Os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, poderão ser alterados pelo Ministro do Exército em até 15%, nos postos e graduações para atender às flutuações decorrentes de administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.

Art. 2° Ficam revogados os Decretos n° 98.660, de 21 de dezembro de 1989 e n° 99.190, de 19 de março de 1990 e demais disposições em contrário.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes