REPUBLICAÇÃO

 

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DECRETO N° 99.405, DE 19 DE JULHO DE 1990

Cria Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de rever a política indigenista do Governo brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a necessidade de adotar uma política efetivamente orientada para a preservação e a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas,

DECRETA:

Art. E constituído Grupo de Trabalho Interministerial, com a atribuição de estudar e propor medidas destinadas a tornar mais efetiva a atuação do Governo Federal na preservação e defesa dos direitos e interesses das populações indígenas, em todos os seus aspectos.

Art. O grupo de trabalho a que se refere o artigo anterior, com a denominação de Grupo de Trabalho para a Defesa das Populações Indígenas, terá a seguinte composição:

a) um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá;

b) um representante do Ministério da Saúde;

c) um representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

d) um representante do Ministério da Educação;

e) um representante do Ministério da Infra-Estrutura;

f) um representante do Ministério da Ação Social;

g) um representante do Ministério das Relações Exteriores,

h) um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;

i) um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

j) um representante do Gabinete Militar da Presidência da República.

Art. Para a consecução dos seus objetivos, sempre que entender necessário, o grupo de trabalho poderá solicitar o comparecimento de representantes de órgãos públicos ou entidades privadas, que, a seu juízo, possam oferecer colaboração ao estudo e equacionamento dos problemas das populações indígenas.

Art. O grupo de trabalho deverá concluir seus estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua instalação, apre­sentando relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Justiça.

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral