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DECRETO N° 99.450, DE 14 DE AGOSTO DE 1990
Excepciona das disposições do Decreto n° 99.259, de 17 de maio de 1990, os programas que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° O disposto no artigo 1°, do Decreto n° 99.259, de 17 de maio de 1990, não se aplica às seguintes subatividades constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, com as respectivas alterações processadas de acordo com o disposto no § 3°, do artigo 27, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990:
- 43101.03.081.0178.2219.0001 - Ações Preventivas; e
- 43101.03.081.0178.2219.0002 - Atendimento a Situações de Emergência e Calamidades Públicas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello