Decreto nº 99.478 de 27/08/1990
Decreto nº 99.478 de 27/08/1990
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | FIXA, PARA O EXERCICIO DE 1990, O LIMITE GLOBAL DAS IMPORTAÇÕES VIA ZONA FRANCA DE MANAUS E AREA DE LIVRE COMERCIO DE TABATINGA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/08/1990] (p. 16256, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
IMPORTAÇÃO .
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Indexação |
FIXAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO , LIMITAÇÃO , IMPORTAÇÃO , ZONA FRANCA , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 2 [Decreto nº 99.478 de 27/08/1990]
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