DECRETO N° 99.662, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

Revoga o art. 7° do Decreto n° 79.391, de 14 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o art. 7° do Decreto n° 79.391, de 14 de março de 1977, que “Regulamenta e consolida as normas legais vigentes que disciplinam a requisição, a compra e a utilização de passagens aéreas e o pagamento de frete de carga aérea pelos órgãos e entidades da Administração Federal e pelas Fundações sob supervisão ministerial e dá outras providencias.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro