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DECRETO N° 99.709, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos quadros e tabelas dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, inclusive inativos e pensionistas, serão administrados pela Secretaria da Administração Federal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho