Decreto-Lei nº 44 de 18/11/1966
Decreto-Lei nº 44 de 18/11/1966
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera os limites do mar territorial do Brasil, estabelece uma zona contígua e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/1966] (p. 13413, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 05/12/1966] (p. 14081, col. 3) |
Catálogo |
MAR TERRITORIAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , LIMITE GEOGRAFICO , MAR TERRITORIAL , JURISDIÇÃO , BRASIL .
EXTENSÃO , JURISDIÇÃO , PESCA , RECURSOS NATURAIS , MAR TERRITORIAL , BRASIL .
DEFINIÇÃO , ZONA CONTIGUA , MAR TERRITORIAL , JURISDIÇÃO , BRASIL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/04/1969] (p. 3585, col. 1)
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