Decreto-Lei nº 77 de 23/11/1966
Decreto-Lei nº 77 de 23/11/1966
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Acrescenta alínea à Lei n° 4.476, de 12 de novembro de 1964, que estabelece a precedência funcional entre Oficiais Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/11/1966] (p. 13899, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
COMISSÃO MILITAR MISTA BRASIL ESTADOS UNIDOS (CMMBEU) .
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Indexação |
DETERMINAÇÃO , OFICIAL GENERAL , CHEFE , PRESIDENTE , DELEGAÇÃO BRASILEIRA , COMISSÃO MILITAR MISTA BRASIL ESTADOS UNIDOS (CMMBEU) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/04/1969] (p. 3481, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |