Decreto-Lei nº 77 de 23/11/1966

Decreto-Lei nº 77 de 23/11/1966

Ementa

Acrescenta alínea à Lei n° 4.476, de 12 de novembro de 1964, que estabelece a precedência funcional entre Oficiais Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/11/1966] (p. 13899, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

COMISSÃO MILITAR MISTA BRASIL ESTADOS UNIDOS (CMMBEU) .

Indexação

DETERMINAÇÃO , OFICIAL GENERAL , CHEFE , PRESIDENTE , DELEGAÇÃO BRASILEIRA , COMISSÃO MILITAR MISTA BRASIL ESTADOS UNIDOS (CMMBEU) .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas