Lei nº 4.476 de 12/11/1964
Lei nº 4.476 de 12/11/1964
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Estabelece a precedência funcional entre Oficiais Generais dos postos de Almirante-Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/11/1964] (p. 10395, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
FIXAÇÃO , HIERARQUIA , OFICIAL SUPERIOR , PATENTE MILITAR , FORÇAS ARMADAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/11/1966] (p. 13899, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/04/1969] (p. 3481, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |