Decreto-Lei nº 110 de 23/01/1967
Decreto-Lei nº 110 de 23/01/1967
Ementa | Ratifica o sistema de remuneração nos órgãos de deliberação coletiva da previdência social, a que se refere o art. 26 do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/01/1967] (p. 973, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
RATIFICAÇÃO , TABELA , SALARIO , ORGÃO COLEGIADO , PREVIDENCIA SOCIAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |