Decreto-Lei nº 110 de 23/01/1967

Decreto-Lei nº 110 de 23/01/1967

Ementa

Ratifica o sistema de remuneração nos órgãos de deliberação coletiva da previdência social, a que se refere o art. 26 do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/01/1967] (p. 973, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

RATIFICAÇÃO , TABELA , SALARIO , ORGÃO COLEGIADO , PREVIDENCIA SOCIAL .

Normas alteradas ou referenciadas