Decreto-Lei nº 134 de 02/02/1967
Decreto-Lei nº 134 de 02/02/1967
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sôbre sobre o cálculo do "imposto único" incidente sobre águas minerais industrializadas e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/02/1967] (p. 1497, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , BASE DE CALCULO , IMPOSTO UNICO , AGUA MINERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/10/1969] (p. 8953, col. 1)
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