Decreto-Lei nº 137 de 02/02/1967
Decreto-Lei nº 137 de 02/02/1967
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação de Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - GTB e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/02/1967] (p. 1499, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , MINISTERIO EXTRAORDINARIO PARA COORDENAÇÃO DOS ORGANISMOS REGIONAIS (MECOR) , COORDENAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE BRASILIA (CODEBRAS) .
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Indexação |
CRIAÇÃO , COORDENAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE BRASILIA (CODEBRAS) , OBJETIVO , CONSOLIDAÇÃO , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
EXTINÇÃO , GRUPO DE TRABALHO DE BRASILIA (GTB) , INSTALAÇÃO , COORDENAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE BRASILIA (CODEBRAS) .
VINCULAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , COORDENAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE BRASILIA (CODEBRAS) , MINISTERIO EXTRAORDINARIO PARA COORDENAÇÃO DOS ORGANISMOS REGIONAIS (MECOR) .
REGIME DE TRABALHO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , QUADRO DE PESSOAL , COORDENAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE BRASILIA (CODEBRAS) .
NORMAS , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CONVENIO , COORDENAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE BRASILIA (CODEBRAS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/02/1967] (p. 2480, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |