DECRETO-LEI Nº 142, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte decreto-lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário Nacional constante da relação descritiva anexa.
Art. 2º As vias de transporte terrestres do setor rodoviário do Plano Nacional de Viação, relacionadas como “Rodovias” no dito Plano (Lei número 4.592-64 - Art. 1º, letra a - Na 1ª), passam a ser substituídas pelas rodovias do Plano Rodoviário Nacional, referido no artigo procedente.
Art. 3º As rodovias relacionadas, constantes do Plano Rodoviário Nacional, são classificadas em:
a) Radiais: as que irradiam da Capital Federal, em qualquer direção para ligá-las a capitais estaduais ou a pontos periféricos do País;
b) Longitudinais: as que se orientam na direção Norte-Sul;
c) Transversais: as que se orientam na direção Leste-Oeste;
d) Diagonais: as que se orientam na direção Nordeste-Sudoeste Noroeste-Sudeste:
e) Ligações: as que, em qualquer direção, ligam pontos importantes de duas ou mais rodovias para encurtamento do tráfego;
f) Acessos: as que permitam o acesso a instalações federais de importância, às estâncias hidrominerais, a pontos de atração turística ou às principais terminais marítimas, fluviais, aeroviárias, ou ferroviárias constantes do Plano Nacional de Viação.
§ 1º Consoante a sua classificação, as rodovias serão assim numeradas:
a) o símbolo “BR” para qualquer rodovia federal;
b) ao símbolo, separado por um traço, segue-se um número de três algarismos assim constituídos:
- o primeiro algarismo indicará a categoria da rodovia, isto é:
- 0 (zero) para as radiais
- 1 (um) para as longitudinais
- 2 (dois) para as transversais
- 3 (três) para as diagonais
- 4 (quatro) para as ligações e acessos
- Os dois outros algarismos indicarão a posição da rodovia relativamente a Brasília e aos limites, extremos do País (Norte, Sul, Leste, Oeste, NO, SO, NE e SE).
§ 2º Obedecendo às definições acima, serão reexaminados e estabelecidos, pelo poder executivo, mediante decreto, a classificação e o número das rodovias constantes da relação mencionada no artigo primeiro.
§ 3º Os Estados, dentro do prazo de um ano, deverão rever os respectivos planos rodoviários e submetê-los à apreciação do Conselho Rodoviário Nacional, sob pena de suspensão da entrega da cota do Fundo Rodoviário Nacional correspondente.
Art. 4º As localidades constantes da relação mencionada no Artigo 1º não devem ser consideradas como pontos obrigatórios mas, apenas, como indicação geral de diretriz das rodovias, cujos traçados só serão fixados pelos estudos definitivos.
Art. 5º Ressalvadas as rodovias incluídas na relação do Plano Rodoviário Nacional, não são consideradas federais, ainda que construídas com auxílio federal, as rodovias abaixo mencionadas:
- rodovias substitutivas de ramais ferroviários deficitários;
- acessos da rêde federal aos centros urbanos;
- trechos de travessia de centros urbanos.
Art. 6º A parte da receita do F.R.N. atribuída ao D.N.E.R. sòmente poderá ser aplicada na construção, conservação e melhoramentos de rodovias integrantes do Plano Rodoviário Nacional, ressalvados os destaques estabelecidos em lei.
Art. 7º O Plano Rodoviário Nacional será revisto de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, cabendo ao Conselho Nacional de Transportes, orientado por proposições do Conselho Rodoviário Nacional, preceder a tal revisão.
Art. 8º Ficam revogadas as cartas e as relações descritivas, referentes as estradas de rodagem, constantes da Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964, que aprovou o Plano de Viação e da Lei nº 4.906, de 17 de novembro de 1965.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
RODOVIAS DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL
RODOVIAS RADIAIS
BR | Diretriz | Km |
003 | Brasília-Paraná-Carolina-Pôrto Franco-Guamá-Belém ....................................... | 1.898 |
011 | Brasília-Barreiras-Picos-Fortaleza ................................................................... | 1.912 |
022 | Brasília-Brumado-Ubaitaba-Campinho .............................................................. | 1.095 |
025 | Brasília-Montes Claros-Salinas-Camacã .......................................................... | 1.109 |
040 | Brasília-Três Marias-Belo Horizonte-Muriaé-Campos-São João da Barra ............. | 1.180 |
050 | Brasília-Cristalina-Catalão-Araguari-Uberlândia-Uberaba-Ribeirão Prêto-Limeira-Campinas-São Paulo-Santos .......................................................................... | 1.088 |
060 | Brasília-Anápolis-Goiânia-Rio Verde-Jataí-Campo Grande-Bela Vista (Paraguai) .. | 1.309 |
070 | Brasília-Jaraguá-Aragarças-Cuiabá-Cáceres-Fronteira com a Bolívia (marco São Matias) ......................................................................................................... | 1.263 |
080 | Brasília-Uruaçu-Dianarum-Cachimbo-Jacareacanga-Canumã-Manaus- Tapuruquara-Içana-Fronteira da Colônia............................................................ | 3.602 |
| TOTAL ......................................................................................................... | 14.456 |
RODOVIAS LONGITUDINAIS
BR | Diretriz | Km |
101 | Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracajú - Feira de Santana - Vitória - Campos - Niterói - Rio - (Ponta do Caju - Av. Brasil - Santa Cruz) - Mangaratiba - Angra do Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joivile - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório ...................................................................... | 4.114 |
104 | Macau - Lajes - Santa Cruz - Esperança - Campina Grande - Caruaru - Atalaia (Entroncamento da BR-316) ........................................................................... | 578 |
110 | Areia-Branca - Mossoró - Augusto Severo - Patos - Monteiro - Petulândia - Paulo Afonso - Ribeiro do Pombal - Alagoinhas - Salvador .......................................... | 1.108 |
116 | Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Três Rios - Volta Redonda - Lorena - São Paulo - Registro - Curitiba - Pôrto Alegre - Pelotas - Jaguarão ..................................................................................................... | 4.477 |
122 | Montes Claros - Seabra - Juazeiro - Petrolina - Parnamirim.................................................................................................... | 1.251 |
135 | São Luiz - Peritoró - Pastos Bons - Bertolina - Bom Jesus - Barreiras - Januária - Montes Claros - Cordesburgo - Sete Lagoas - Belo Horizonte - Três Rios - Rio de Janeiro (Gazômetro) ...................................................................................... | 2.744 |
146 | Patos de Minas - Araxá - Poços de Caldas - São Paulo .................................... | 714 |
153 | Tucuruí - Jatobá - Marabá - Araguaina - Gurupí - Ceres - Goiânia - Itubiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto - Ourinhos - Irati - Pôrto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Acegua ............................ | 3.807 |
156 | Macapá - Calçoene - Oiapoque - Fronteira com a Guiana Francesa ................... | 678 |
158 | São Félix - Xavantine - Aragarças - Jataí - Paranaíba - Três Lagoas - Presidente Venceslau - Pôrto Marcondes - Paranavaí - Campo Mourão - Laranjeiras do Sul - Iraí - Cruz Alta - Santa Maria - Rosário do Sul - Livramento ................................ | 2.708 |
163 | Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Pôrto Murumbi - Pôrto Guaira - Barracão - São Miguel d’Oeste .................................................. | 1.463 |
165 | Santarém - Pôrto Artur - Cuiabá ...................................................................... | 1.648 |
172 | Carumã - Vilhena ........................................................................................... | 1.120 |
174 | Manaus - Caracaraí - Boa Vista - Fronteira com a Venezuela ............................ | 970 |
| TOTAL .......................................................................................................... | 27.380 |
RODOVIAS TRANSVERSAS
BR | Diretriz | Km |
222 | Fortaleza - Piripiri .......................................................................................... | 448 |
226 | Natal - Santa Cruz - Currais Novas - Augusto Severo - Jaguaribe - Independência - Crateús - Teresina - Presidente Dutra - Pôrto Franco - Araguaína ..................... | 1.814 |
227 | Currais Novos - Caicó - Serra Negra do Norte - Pombal - (BR-230) ..................... | 160 |
230 | Cabedelo - João Pessôa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Patos Bons - Balsas - Carolina ......................... | 1.609 |
232 | Recife - Arcoverde - Salgueiro - Parnamirim ..................................................... | 562 |
234 | Caruaru - Garanhuns - Paulo Afonso ............................................................... | 308 |
235 | Aracaju - Jeremoabo - Canudos - Juazeiro - Petrolina - Remanso - Caracol - Bom Jesus - Araguacema ...................................................................................... | 1.652 |
242 | São Roque - Seabra - Barreiras - Paraná - São Felix - Vale do Xingu - Pôrto Arthur ........................................................................................................... | 2.011 |
259 | João Neiva - Governador Valadares - Guanhães - Gouvêa - Curvelo - Felixlândia .. | 605 |
262 | Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém - Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Pôrto Esperança - Corumbá ............................. | 2.323 |
265 | Muriaé - Barbacena - São João Del Rei - Lavras - BR-381 ................................. | 301 |
267 | Leopoldina - Bicas - Juiz de Fora - Caxambu - Poços de Caldas - Araraquara - Lins - Presidente Venceslau - Rio Brilhante - Pôrto Murtinho ............................. | 1.828 |
272 | São Paulo - Sorocaba - Ibaití - Campo Mourão - Pôrto Guaíra ............................ | 838 |
277 | Paranagua - Curitiba - Iratí - Relógio - Fóz do Iguaçu ......................................... | 809 |
280 | São Francisco do Sul - Joinvile - Pôrto União - São Lourenço - Barracão - Dionisio Cerqueira ......................................................................................... | 580 |
282 | Florianópolis - Lajes - Joaçaba - São Miguel do Oeste ...................................... | 650 |
285 | Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja ........................................... | 564 |
290 | Osório - Pôrto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana ............................... | 741 |
293 | Pelotas - Bagé - Livramento - Quaraí - Uruguaiana ............................................ | 558 |
| TOTAL .......................................................................................................... | 18.361 |
RODOVIAS DIAGONAIS
BR | Diretriz | Km |
304 | Boqueirão do Cesário - Aracati - Mossoró - Lajes - Natal ................................... | 401 |
307 | Benjamin Constant - Cruzeiro do Sul - Pôrto Walter - Taumaturgo ...................... | 705 |
308 | Icó - Crateús - Piripiri - Buriti - Chapadinha - Vargem Grande - Itapicuru Mirim ..... | 821 |
316 | Belém Peritoró - Terezinha - Picos - Parnamirim - Cabrobó - Floresta - Petrolandia - Palmeira dos Indios - Maceió ...................................................... | 2.104 |
317 | Lábrea - Bôca do Acre - Rio Branco - Xapuri - Brasiléia (Fronteira com a Bolívia) . | 775 |
319 | Beruri - Humaita - Pôrto Velho - Abunã - Guajará Mirim (Fronteira com a Bolívia) . | 1.073 |
324 | Remanso - Feira de Santana - Salvador ........................................................... | 565 |
330 | Bom Jesus - Seabra - Ubaitaba ...................................................................... | 894 |
342 | Carinhanha - Espinosa - Salinas - Araçuaí - Nôvo Cruzeiro - Peófilo - Linhares | 822 |
343 | Luíz Corrêa - Piripiri - Terezinha - Floriano - Bertolina ........................................ | 759 |
349 | Estância - Itapicuru - Olindina - Araci - Noventa - Capela - Mairi - Mundo Nôvo - Utinga - Seabra - Bom Jesus da Lapa - Correntina - Posse ............................... | 1.058 |
354 | Engenheiro Passos - Capivari - Vidinha - Caxambu ........................................... | 95 |
364 | Limeira - Matão - Frutal - Campina Verde - São Simão - Jataí - Ronadonópolis - Cuiabá- Barra dos Bugres - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijo - Terbacá - Cruzeiro do Sul - Vila Japiim - Fronteira com o Peru ................. | 4.259 |
365 | Montes Carlos - Pirapora - Patos de Minas - Uberlândia - Monte Alegre de Minas - Ituiutaba - Canal de São Simão ..................................................................... | 869 |
369 | Ourinhos - Londrina - Jandaia do Sul - Campo Mourão - Cascavel ...................... | 501 |
373 | Limeira - Iapetininga - Capão Bonito - Apiai - Ponta Grossa - Relógio - Barracão | 891 |
374 | Presidente Venceslau - Ourinhos - Avaré - Tôrre da Pedra - Boituva - São Paulo | 626 |
376 | Dourados - Marinha - Apucarana - Ponta Grossa - São Luiz do Purunã .............. | 737 |
377 | Carazinho - Cruz Alta - Santiago - Alegrete - Quaraí ......................................... | 489 |
381 | Governador Valadares - Itabira - Belo Horizonte - Betim - Pouso Alegre - Bragança - Paulista ....................................................................................... | 811 |
383 | São Lorenço - Campo do Jordão - Pindamonhangaba - Redenção - Natividade - Caraguatatuba - São Sebastião ...................................................................... | 316 |
386 | São Miguel d’Oeste - Irai - Carazinho - Soledade - Pôrto Alegre ........................ | 482 |
392 | Porto Lucena - Santo Angelo - Santa Maria - Pelotas ....................................... | 558 |
393 | Cachoeira do Itapemirim - Itaperuna - Pádua - Além Paraíba .............................. | 200 |
| TOTAL .......................................................................................................... | 20.858 |
LIGAÇÕES E ACESSOS
BR | Diretriz | KM |
401 | Boa Vista - Guiana Inglesa ............................................................................. | 140 |
402 | Içana - Cucui (Fronteira com a Venezuela) ....................................................... | 123 |
403 | Itaituba - BR/165 ........................................................................................... | 150 |
405 | Mossoró - BR/116 ......................................................................................... | 97 |
406 | Labrea - Humaitá ........................................................................................... | 234 |
407 | Picos - Petroima ........................................................................................... | 308 |
408 | Itapicura Mirim - Santa Inês ............................................................................ | 123 |
409 | Feijó - Santa Rosa (AC) ................................................................................. | 152 |
410 | Tucano - Ribeiro do Pombal ............................................................................ | 35 |
411 | Elvira - BR/307 .............................................................................................. | 255 |
412 | Campina Grande - São José de Cariri - Serra Branca - Sumé - Monteiro ............. | 162 |
413 | Caxias (Estirão do Equador) BR-307 ............................................................... | 140 |
414 | Anápolis - Niquelâdia ..................................................................................... | 243 |
415 | Ilhéus - Vitória de Conquista ........................................................................... | 198 |
416 | Cáceres - Mato Grosso .................................................................................. | 330 |
418 | Teófilo Ononí - Carlos Chagas - Nanuque - Caravelas ........................................ | 300 |
451 | Montes Claros - Governador Valadares ............................................................ | 360 |
452 | Rio Verde - Itumbiara - Tupanciguara - Uberlândia - Araxá ................................. | 490 |
453 | Itaqui - Santiago ............................................................................................ | 189 |
454 | Pòrto Esperança - Forte Coimbra .................................................................... | 50 |
456 | Nnandeara - São José do Rio Preto - Matão ..................................................... | 212 |
458 | BR-116 - (Taruaçu) - Iapu - BR-381 (Ipatinga) .................................................. | 40 |
459 | Poços de Caldas - Lorena .............................................................................. | 251 |
460 | Cambuquira - Lambari - São Lourenço - Vidinha .............................................. | 92 |
461 | Rio - Mage - Terezopolis - Além Paraíba .......................................................... | 170 |
462 | Rio - Volta Redonda ....................................................................................... | 122 |
463 | Dourados - Ponta Porã ................................................................................... | 128 |
464 | Volta Redonda - Agra dos Reis ....................................................................... | 70 |
465 | Campo Grande - Garganta - Viuva Graça ......................................................... | 30 |
466 | Santiago - Santa Ângelo ................................................................................ | 110 |
467 | Porto Mendes - Cascavel ............................................................................... | 112 |
468 | Curitiba - Garuva - Joinville .............................................................................. | 137 |
469 | Foz do Iguassu - Parque Nacional ................................................................... | 25 |
470 | Itajai - Blumenau - Curitibanos - Campos Novos ............................................. | 320 |
471 | Pelotas - Chui ............................................................................................... | 255 |
472 | São Borja - Itaqui - Uruguaiana - Barra de Quaraí .............................................. | 242 |
473 | Aceguá - Guarda Novo - Nerval - Arroio Grande - BR-471 ................................... | 200 |
476 | Apiai - Curitiba .............................................................................................. | 165 |
483 | Itumbiara - Paranaiba ..................................................................................... | 304 |
484 | S. Matheus - São Domingos - Colatina - Itaguassu - Afonso Claudio - BR-262 - Guaçui - São José do Calcado - Bom jeus de Itabapoana - Itaperuna ................. | 440 |
485 | Magé - BR-101 (Manilha) ................................................................................ | 27 |
487 | Manguinos (GB) - Ilha do Fundo (Cidade Universitária - GB) ............................. | 2 |
490 | Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo - BR-050 - Cidade Universidade - Ponta do Morumbi - BR-050 - BR-116 - BR-146 - BR-050 ............................................ | 100 |
| TOTAL .......................................................................................................... | 7.633 |