Decreto-Lei nº 211 de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 211 de 27/02/1967
Ementa | Dispõe sôbre o registro dos órgãos executivos de atividades hemoterápicas a que se refere o art. 3º, item 3, da Lei nº 4.701, de 28 de junho de 1965, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/02/1967] (p. 2355, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
COMISSÃO NACIONAL DE HEMOTERAPIA .
|
Indexação |
NORMAS , REGISTRO , ORGÃO EXECUTOR , ATIVIDADE HEMOTERAPICA , COMISSÃO NACIONAL DE HEMOTERAPIA , MINISTERIO DA SAUDE (MS) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/07/1967] (p. 7295, col. 1)
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |