Decreto-Lei nº 319 de 27/03/1967
Decreto-Lei nº 319 de 27/03/1967
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Prorroga o prazo de início para a cobrança e recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias sobre os derivados de petróleo |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/03/1967] (p. 3585, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , COBRANÇA , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) , DERIVADOS , PETROLEO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/05/1967] (p. 5807, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/12/1967] (p. 13127, col. 1)
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