Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 385 – DE 22 DE ABRIL DE 1938
Revoga, para efeito de fiscalização do imposto de consumo, o art. 17 do Código Comércial
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. – Para os efeitos de fiscalização do imposto de consumo devido à União, fica revogado o art. 17 do Código Comercial.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.