Decreto-Lei nº 395 de 29/04/1938
Decreto-Lei nº 395 de 29/04/1938
| Ementa | Declara de utilidade pública e regula a importação, transporte, distribuição e comércio de petróleo bruto e seus derivados, no território nacional, e bem assim a indústria da refinação de petróleo importado ou produzido no país, e dá outras providências. | 
| Publicação do Texto Principal | |
| [ Republicação Integral ] | [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 002] (p. 72, col. 1) (Ver texto no Sigen) | 
| Catálogo |  CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO  (CNP)  ,  PETROLEO . | 
| Indexação |  DECLARAÇÃO .  UTILIDADE PUBLICA ,  ABASTECIMENTO ,  PETROLEO ,  DETERMINAÇÃO ,  COMPETENCIA ,  GOVERNO FEDERAL ,  ABASTECIMENTO ,  PETROLEO ,  NACIONALIZAÇÃO ,  INDUSTRIA ,  REFINAÇÃO ,  NACIONALIZAÇÃO ,  INDUSTRIA ,  REFINAÇÃO ,  PETROLEO ,  CRIAÇÃO ,  CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) . | 
| Normas posteriores | Declaração de Regulamentação Permanente de Norma 
                                                
	 
	Publicação Original   [Coleção de Leis do Brasil  de 31/12/1939 - vol.  004] (p. 244, col. 1)
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