Decreto-Lei nº 395 de 29/04/1938
Decreto-Lei nº 395 de 29/04/1938
Ementa | Declara de utilidade pública e regula a importação, transporte, distribuição e comércio de petróleo bruto e seus derivados, no território nacional, e bem assim a indústria da refinação de petróleo importado ou produzido no país, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 002] (p. 72, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) , PETROLEO .
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Indexação |
DECLARAÇÃO .
UTILIDADE PUBLICA , ABASTECIMENTO , PETROLEO , DETERMINAÇÃO , COMPETENCIA , GOVERNO FEDERAL , ABASTECIMENTO , PETROLEO , NACIONALIZAÇÃO , INDUSTRIA , REFINAÇÃO , NACIONALIZAÇÃO , INDUSTRIA , REFINAÇÃO , PETROLEO , CRIAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1939 - vol. 004] (p. 244, col. 1)
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