Decreto-Lei nº 397 de 30/12/1968
Decreto-Lei nº 397 de 30/12/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Cria a Taxa Rodoviária Federal, destinada à conservação de estradas de rodagem. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/1968] (p. 11258, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRIAÇÃO , TAXAS , RODOVIA .
COMPETENCIA , FISCALIZAÇÃO , TAXAS , RODOVIA , ISENÇÃO , TAXAS , RODOVIA , VEICULO AUTOMOTOR , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , TRANSPORTE .
INCIDENCIA , NORMAS , APLICAÇÃO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , TAXAS , RODOVIA .
DEFINIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , ISENÇÃO , TAXAS , RODOVIA , NORMAS , FIXAÇÃO , COBRANÇA , TAXAS , RODOVIA , DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/03/1969] (p. 2443, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/10/1969] (p. 8940, col. 1)
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