Decreto-Lei nº 999 de 21/10/1969

Decreto-Lei nº 999 de 21/10/1969

Ementa

Institui Taxa Rodoviária Única, incidente sobre o registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/10/1969] (p. 8940, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 11/11/1969] (p. 9737, col. 3)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CRIAÇÃO , TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) , PROPRIETARIO , VEICULO AUTOMOTOR , REGISTRO , LICENCIAMENTO , TERRITORIO NACIONAL .
NORMAS , COBRANÇA , TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) , TERRITORIO NACIONAL .
REQUISITOS , ISENÇÃO , TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) , TERRITORIO NACIONAL .
OBRIGATORIEDADE , ESTADOS , TERRITORIOS FEDERAIS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TRANSFERENCIA , DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER) , COTA , ARRECADAÇÃO , TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 5 - Revogação
  • Art. 6 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Decreto-Lei nº 999 de 21/10/1969]

Art. 3 [Decreto-Lei nº 999 de 21/10/1969]

Art. 5 [Decreto-Lei nº 999 de 21/10/1969]

Art. 6 [Decreto-Lei nº 999 de 21/10/1969]