Lei nº 5.841 de 06/12/1972
Lei nº 5.841 de 06/12/1972
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a Taxa Rodoviária Única devida por carros de passeio, camionetas e utilitários. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/12/1972] (p. 10891, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 29/12/1972] (p. 2, col. 5) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 993 DE 1972. |
Catálogo |
TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) .
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Indexação |
FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) .
TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) , VEICULO AUTOMOTOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/02/1973] (p. 1566, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/08/1979] (p. 10913, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |