Lei nº 5.841 de 06/12/1972

Lei nº 5.841 de 06/12/1972

Ementa

Dispõe sobre a Taxa Rodoviária Única devida por carros de passeio, camionetas e utilitários.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/12/1972] (p. 10891, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 29/12/1972] (p. 2, col. 5)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 993 DE 1972.

Catálogo

TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) .

Indexação

FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) .
TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) , VEICULO AUTOMOTOR .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas