Decreto-Lei nº 1.835 de 23/12/1980

Decreto-Lei nº 1.835 de 23/12/1980

Ementa

Acrescenta alínea ao art. 3º do Decreto-Lei n.º 999, de 21 outubro de 1969, que institui a Taxa Rodoviária Única, altera a redação do § 3º, do artigo 6º do Decreto-Lei n. 1691, de 02 de agosto de 1979, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/12/1980] (p. 25827, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 15/01/1981] (p. 961, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) , PROPRIETARIO , VEICULO AUTOMOTOR , ALUGUEL , TRANSPORTE , PASSAGEIRO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, § 3 - Alteração