Decreto-Lei nº 1.835 de 23/12/1980
Decreto-Lei nº 1.835 de 23/12/1980
Ementa | Acrescenta alínea ao art. 3º do Decreto-Lei n.º 999, de 21 outubro de 1969, que institui a Taxa Rodoviária Única, altera a redação do § 3º, do artigo 6º do Decreto-Lei n. 1691, de 02 de agosto de 1979, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/12/1980] (p. 25827, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 15/01/1981] (p. 961, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) , PROPRIETARIO , VEICULO AUTOMOTOR , ALUGUEL , TRANSPORTE , PASSAGEIRO .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/11/1983] (p. 19001, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |