Decreto-Lei nº 1.711 de 12/11/1979

Decreto-Lei nº 1.711 de 12/11/1979

Ementa

Autoriza o parcelamento da Taxa Rodoviária Única e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/11/1979] (p. 16788, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 23/11/1979] (p. 7, col. 0)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , MULTA , ATRASO , PAGAMENTO , TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) .
AUTORIZAÇÃO , PARCELAMENTO , TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) , NORMAS , PROIBIÇÃO , PARCELAMENTO , TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) , NORMAS , PAGAMENTO , PARCELA , TAXA RODOVIARIA UNICA (TRU) , RENOVAÇÃO , LICENÇA , VEICULO AUTOMOTOR .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas