Decreto-Lei nº 457 de 07/02/1969
Decreto-Lei nº 457 de 07/02/1969
Ementa | Estende aos casos de enriquecimento ilícito previstos no Ato Complementar n. 42, de 27 de janeiro de 1969 a competência da Comissão Geral de Investigações, criada pela Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/02/1969] (p. 1289, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
COMISSÃO GERAL DE INVESTIGAÇÕES (CGI) , ENRIQUECIMENTO ILICITO .
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Indexação |
COMPETENCIA , COMISSÃO GERAL DE INVESTIGAÇÕES (CGI) , CONFISCO DE BENS , ENRIQUECIMENTO ILICITO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |