Decreto-Lei nº 457 de 07/02/1969

Decreto-Lei nº 457 de 07/02/1969

Ementa

Estende aos casos de enriquecimento ilícito previstos no Ato Complementar n. 42, de 27 de janeiro de 1969 a competência da Comissão Geral de Investigações, criada pela Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/02/1969] (p. 1289, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

COMISSÃO GERAL DE INVESTIGAÇÕES (CGI) , ENRIQUECIMENTO ILICITO .

Indexação

COMPETENCIA , COMISSÃO GERAL DE INVESTIGAÇÕES (CGI) , CONFISCO DE BENS , ENRIQUECIMENTO ILICITO .

Normas alteradas ou referenciadas