Decreto-Lei nº 630 de 16/06/1969
Decreto-Lei nº 630 de 16/06/1969
Ementa | Define a situação dos empregados a que se refere o artigo 23 e seus parágrafos, da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967, nos casos que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/06/1969] (p. 5129, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
COMPETENCIA , SOCIEDADES , SEGUROS , PAGAMENTO , SALARIO , EMPREGADO , LITIGIO , PREVIDENCIA SOCIAL .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , SEGUROS , PREVIDENCIA SOCIAL .
REQUISITOS , DIREITOS , EMPREGADO , SOCIEDADES , SEGUROS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |