Decreto-Lei nº 785 de 25/08/1969
Decreto-Lei nº 785 de 25/08/1969
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre infrações às normas relativas á saúde e respectivas penalidades. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/08/1969] (p. 7237, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 26/08/1969] (p. 7311, col. 3) |
Catálogo |
SAUDE PUBLICA .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , INFRAÇÃO , NORMAS , SAUDE PUBLICA .
EXERCICIO , PROFISSÃO , ENFERMEIRO , MASSAGISTA , PARTEIRA , PROTETICO .
FISCALIZAÇÃO , ALIMENTAÇÃO , COSMETICOS , PRODUTO FARMACEUTICO , PRODUTO ALIMENTICIO , Produto Fitossanitário .
PENALIDADE , INFRAÇÃO , NORMAS , SAUDE PUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/08/1977] (p. 11145, col. 1)
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