Decreto-Lei nº 839 de 08/09/1969

Decreto-Lei nº 839 de 08/09/1969

Ementa

Assegura aos Oficiais do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais da Marinha de Guerra e aos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha de Guerra o cômputo, como acréscimo, do tempo de Curso Universitário na forma que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/09/1969] (p. 7613, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA MARINHA (MM) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , CONTAGEM , ACRESCIMO , TEMPO DE SERVIÇO , CURSO SUPERIOR , OFICIAIS , INGRESSO , CORPO DE ENGENHEIROS E TECNICOS , TECNICO NAVAL , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .

Normas alteradas ou referenciadas