Decreto-Lei nº 839 de 08/09/1969
Decreto-Lei nº 839 de 08/09/1969
Ementa | Assegura aos Oficiais do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais da Marinha de Guerra e aos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha de Guerra o cômputo, como acréscimo, do tempo de Curso Universitário na forma que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/09/1969] (p. 7613, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA MARINHA (MM) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CONTAGEM , ACRESCIMO , TEMPO DE SERVIÇO , CURSO SUPERIOR , OFICIAIS , INGRESSO , CORPO DE ENGENHEIROS E TECNICOS , TECNICO NAVAL , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |