Decreto-Lei nº 959 de 13/10/1969
Decreto-Lei nº 959 de 13/10/1969
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a contribuição devida ao Instituto Nacional de Previdência Social pela empresa que remunerar serviços a ela prestados por trabalhador autônomo, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/10/1969] (p. 8804, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA .
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Indexação |
VALOR , CONTRIBUIÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) , EMPRESA , CONTRATO , TRABALHADOR AUTONOMO .
OBRIGATORIEDADE , CONTRIBUIÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) , EMPRESA , CONTRATO , TRABALHADOR AUTONOMO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/06/1973] (p. 5586, col. 4)
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