Decreto-Lei nº 968 de 13/10/1969
Decreto-Lei nº 968 de 13/10/1969
Ementa | Dispõe sobre o exercício da supervisão ministerial relativamente às entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/10/1969] (p. 8890, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
NORMAS , SUPERVISÃO , MINISTERIOS , ENTIDADE , COMPETENCIA , FISCALIZAÇÃO , EXERCICIO , PROFISSÃO LIBERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/05/1978] (p. 7209, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/11/1986] (p. 17560, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 968 de 13/10/1969]
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