Decreto-Lei nº 968 de 13/10/1969

Decreto-Lei nº 968 de 13/10/1969

Ementa

Dispõe sobre o exercício da supervisão ministerial relativamente às entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/10/1969] (p. 8890, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

NORMAS , SUPERVISÃO , MINISTERIOS , ENTIDADE , COMPETENCIA , FISCALIZAÇÃO , EXERCICIO , PROFISSÃO LIBERAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, Parágrafo Único - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 968 de 13/10/1969]