Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/1969
Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/1969
Ementa | Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/10/1969] (p. 8956, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 11/11/1969] (p. 9738, col. 3) |
Catálogo |
ENSINO ESPECIAL .
|
Indexação |
TRATAMENTO ESPECIAL , ENSINO , ALUNO , DOENTE , PESSOA COM DEFICIENCIA .
DEFINIÇÃO , ESPECIE , DOENÇA , ALUNO , TRATAMENTO ESPECIAL , ESTABELECIMENTO DE ENSINO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/04/1975] (p. 4473, col. 3)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/12/1977] (p. 17297, col. 1)
|