Decreto-lei nº 1.093, de 17 de março de 1970
Dá nova redação ao artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e poderá contar com a colaboração de órgãos complementares, necessários ao cumprimento de sua finalidade constitucional”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EmíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid