Decreto-Lei nº 1.115 de 24/07/1970

Decreto-Lei nº 1.115 de 24/07/1970

Ementa

Concede estímulos às fusões e às incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/07/1970] (p. 5513, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EMPRESA DE SEGUROS .

Indexação

CONCESSÃO , INCENTIVO FISCAL , FUSÃO , INCORPORAÇÃO , EMPRESA DE SEGUROS , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , AÇÕES , EMPRESA DE SEGUROS , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) , INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB) , DETERMINAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , EMPRESA DE SEGUROS , COBRANÇA , DIVIDA ATIVA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.115 de 24/07/1970]