Decreto-Lei nº 1.213 de 06/04/1972
Decreto-Lei nº 1.213 de 06/04/1972
Ementa | Aplica ao pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército o disposto no artigo 1. do Decreto-Lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, que reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/04/1972] (p. 3041, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
|
Indexação |
CONCESSÃO , AUMENTO , VENCIMENTOS , PESSOA FISICA , MAGISTERIO MILITAR , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/05/1972] (p. 4617, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/01/1973] (p. 977, col. 1)
|