Decreto-Lei nº 1.213 de 06/04/1972

Decreto-Lei nº 1.213 de 06/04/1972

Ementa

Aplica ao pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército o disposto no artigo 1. do Decreto-Lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, que reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/04/1972] (p. 3041, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , AUMENTO , VENCIMENTOS , PESSOA FISICA , MAGISTERIO MILITAR , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Legislação Correlata