DECRETO-LEI Nº 1.274, DE 30 de MAIO DE 1973

Prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970.

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLio G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho